Golden Visa

O que é?

A autorização de residencia para atividade de investimento, conhecida por Golden Visa, é um programa que permite aos cidadãos de Estados não pertencentes à União Europeia obter uma autorização de residencia em Portugal, desde que perfaçam e mantenham uma das atividades de investimento legalmente previstas.


A autorização de residencia atribuída ao seu titular entrar e residir em território, assim como circular livremente na maioria dos  países Europeus (Espaço Shengen).


Os titulares de autorização de residencia para atividade de investimento tem direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente e à aquisição de nacionalidade portuguesa, assumindo o cumprimento dos requisitos legais.

Viver e trabalhar em Portugal, com acesso a escolas públicas e privadas, ao sistema nacional de saúde, à justiça e tribunais, beneficiando de tratamento igual aos cidadões nacionais pela Segurança Social e, aos benefícios fiscais previstos na lei para cidadãos portugueses.

Livre circulação no espaço Shegen (Alemanha, Austia, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Republica Checa, Países, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça).

Período de residencia mínima em território português, 7 dias seguidos ou interpolados no primeiro ano, e 14 dias seguidos ou interpolados em cada um dos subsequentes periodos de 2 anos.

Vantagens

Possibilidade de reagrupamento familiar, isto é, podem beneficiar deste regime o cônjuge, filhos menores, filhos dependentes. Em certas condições legais pode extender-se a pais e irmãos.

Possibilidade de obter cidadania portuguesa, sujeito a alguns requisitos legais após 6 anos deste regime.

Possibilidade de obtenção de residência permanente após 5 anos de duração deste regime.

Quais as formas de investimento?

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.000.000 de euros
  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho
  • Aquisição de bens imoveis de valor igual ou superior a 500 mil euros
  • Aquisição de bens imoveis, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, ou localizados em área de reabilitação urbana, e, adicionalmente neles sejam realizadas obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituiçõespúblicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção de património cultural nacional, através de serviços da administração  direta  central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas e privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais, e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo seja viável.

Após a sua emissão tem validade por 1 ano, podendo ser renovado por duas vezes por periodos de 2 anos e depois obtida a autorização de residencia permanente.

Requisitos a serem cumpridos pelo investidor

  • Manter o investimento durante um período mínimo de 5 anos
  • Os fundos para a realização do investimento têm que vir do estrangeiro
  • Tem que entrar em Portugal com um visto válido
  • Não ser referenciado nos serviços de emigração portugueses e nos serviços de emigração do Espaço Shengen
  • Não ter sido condenado por qualquer crime

Elementos necessários

  • Passaporte válido
  • Comprovativo de entrada e permanencia legal em território português
  • Prova de ter realizado um dos tipos de investimento em território nacional anteriormente mencionados
  • Certificado de registo criminal
  • Declaração sobre o compromisso que o investidor cumprirá os requisitos legais
  • Declaração negativa de dividas à Autoridade Tributária e Segurança Social
  • Número de identificação fiscal português
  • Comprovativo de profissão
  • Conta Bancária
  • Seguro de saúde
  • Dados biométricos
  • Pagamento da taxa de analise do pedido de autorização de residência

O pedido para obtenção ou renovação do Golden Visa tem que ser feito presencialmente nos Serviços de estrangeiros e Fronteiras.

Custos relacionados com Golden Visa

As taxas associadas ao pedido do Visto Gold são pagas diretamente aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e são as seguintes:

  • Taxa pedido inicial do Golden Visa - 517,40 euros
  • Taxa inicial de concessão do Golden Visa - 5.173,60 euros
  • Taxa pedido primeira renovação - 517,40 euros
  • Taxa de primeira renovação do Golden Visa - 2.586,80 euros
  • Taxa pedido segunda renovação - 517,40 euros
  • Taxa de segunda renovação do Golden Visa - 2.586,80 euros

A estas taxas acrescem os custos e impostos associados à forma de investimento.

 

O programa Golden Visa e o seu regime juridíco é complexo e requer o acompanhamento de um advogado, em que poderemos aconselhar.

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